Política

ANGOLA INCORRE A CRIMES CONTRA HUMANIDADE AO RECUSAR O DIÁLOGO, NEGOCIAÇÃO E RESPEITO PELOS DIREITOS HUMANOS E DA AUTODETERMINAÇÃO DE CABINDA

Consequências De Angola Recusar O Diálogo Com Cabinda

Publicada em 23/10/23 às 17:29h - 109 visualizações

por Rádio Luso-Americana


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 (Foto: Rádio Luso-Americana)
A negação do diálogo, da negociação e do respeito aos direitos humanos e à autodeterminação do povo de Cabinda, pode levar a Angola a incorrer em uma série de crimes e violações de direitos humanos, disse desde Nova York, o Consultor para os Direitos Humanos Andre Massanga.

A recusa do diálogo, da negociação e do respeito aos direitos humanos pode ser considerada uma violação dos princípios fundamentais do direito internacional e dos direitos humanos. 

Essa negação pode ser caracterizada como um crime de lesa-humanidade, que abrange uma ampla gama de violações graves dos direitos humanos que são cometidas de forma sistemática e generalizada em Cabinda.

Pode ainda resultar em crimes contra a humanidade, como assassinatos em massa, tortura, estupro, perseguição e desaparecimentos forçados. Esses crimes são considerados graves violações dos direitos humanos e são passíveis de responsabilização criminal.

"Se a negação do diálogo e da negociação ocorrer em um contexto de conflito armado, isso pode levar a crimes de guerra. 
Esses crimes incluem ataques indiscriminados contra a população civil, uso de armas proibidas, recrutamento forçado de crianças soldados, entre outros. Os crimes de guerra são considerados violações graves do direito internacional humanitário" rematou.

Embora a negação do diálogo e da negociação não seja diretamente associada ao genocídio, a recusa em respeitar os direitos humanos e a autodeterminação do povo de Cabinda pode criar um ambiente propício para a ocorrência de genocídio. O genocídio envolve a intenção de destruir total ou parcialmente um grupo étnico ou tribal em Cabinda, religioso, racial ou nacional, e é considerado o crime mais grave sob o direito internacional.

Os crimes contra a humanidade são considerados crimes internacionais e estão sujeitos à jurisdição do Tribunal Penal Internacional (TPI) e de outros tribunais internacionais, bem como dos tribunais nacionais de alguns países. 

A vigência desses crimes é determinada pelas leis e tratados internacionais que os definem e pelos sistemas jurídicos nacionais que os incorporam.

O TPI foi estabelecido pelo Estatuto de Roma em 2002 e tem jurisdição sobre os crimes mais graves que afetam a comunidade internacional como um todo, incluindo os crimes contra a humanidade. 

O Estatuto de Roma define os crimes contra a humanidade como atos cometidos, como parte de um ataque generalizado ou sistemático contra uma população civil, incluindo assassinato, extermínio, tortura, estupro, perseguição, entre outros crimes denunciados essencialmente na Região do Maiombe em Cabinda, sob domino das Forças Armadas Angolanas.

A vigência dos crimes contra a humanidade também é reconhecida em outros tratados internacionais, como a Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio de 1948 e as Convenções de Genebra de 1949, que tratam da proteção de vítimas de conflitos armados.

Além disso, muitos países têm leis nacionais que criminalizam os crimes contra a humanidade e estabelecem a jurisdição nacional para processar e julgar esses crimes o que infelizmente não acontece em Angola. 

No entanto, a comunidade internacional continua a trabalhar para garantir a justiça e a responsabilização por esses crimes.

De recordar que Cabinda foi ilegalmente anexada nas pressas durante a desastrosa descolonização de Angola, nos Acordos de Alvor em 15 de Janero de 1975 e revogados pela República Portuguesa, pelo DECRETO-LEI N.º 458-A/75, DE 22 DE AGOSTO: Suspensão do Acordo de Alvor ARTIGO l.º 

"Considera-se transitoriamente suspensa a vigência do Acordo de Alvor, concluído em 15 de Janeiro de 1975 entre o Estado Português e a Frente Nacional de Libertação de Angola (FNLA), o Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA), e a União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), no que diz respeito aos órgãos de governo de Angola".

De realçar que, após o acordo de Alvor, nenhum outro acordo foi assinalado nessa matéria, entre Portugal, Angola e Cabinda, o que torna ilegal a presenca angolana no Enclave de Cabinda.  

Concluiu desde Nova York, Estados Unidos de América, o Consultor para os Direitos Humanos André Massanga para Rádio Luso Americana.



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1 comentário


Mateus Bernardo Gimbí

24/10/2023 - 02:49:05

É certo Um presidente que diz campeão da paz e não consegue fazer ou dialogar com os líderes de Cabinda.


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